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Animais Nos Condomínios: O Que Pode E O Que Não Pode

Animais nos condomínios: o que pode e o que não pode

Entenda como fazer os condôminos compreenderem o que é certo e errado de uma vez por todas!

Ter animais nos condomínios pode significar que haverão brigas e outros desafios com outros condôminos que, no fim, acabarão por prejudicar o síndico e a sua gestão.

É importante saber como reagir a este tipo de situação e definir, de forma clara, quais são as regras para a permanência dos animaizinhos dentro do condomínio. Apesar de já existir uma legislação que cuida disso, ainda existe bastante confusão e, por isso, separamos este conteúdo para você, síndico, que deseja se informar melhor sobre o assunto. Confira!

Para começar, será preciso entender qual é o desafio!

Qual é o desafio?

Normalmente, é o barulho. Imagine gatos miando a noite toda e cães latindo incessantemente, quando todos estão tentando dormir. Parece a descrição de um pesadelo, certo? A maior parte das reclamações que chegam ao síndico, quando relacionadas aos PETs, acontecem devido a animais nos condomínios que não param de fazer barulho.

O perigo existe quando o morador reclamante resolve tomar suas próprias atitudes em relação ao problema e adquire uma postura agressiva contra o vizinho ou até mesmo contra o animal.

Para evitar esse tipo de situação, o síndico precisa assumir a postura de líder e representante do condomínio e das suas causas. Será preciso esclarecer o que pode, o que não pode, e o que deve ser feito.

Estamos falando de um manual de conduta, cujas regras determinarão o que é proibido e o que não é. Mas atenção! Todos os itens presentes nesse manual precisam estar devidamente incluídos na convenção, de forma explícita.

Pode ter cachorro?

A regra é clara: pode. Embora algumas pessoas possuam a crença de que cães são proibidos, isso não é verdade. O morador tem total direito de ter o seu animal de estimação consigo dentro do condomínio. O que não pode é haver abusos por parte de qualquer uma das partes!

O síndico, por exemplo, não pode proibir um cão por conta do seu tamanho ou de sua raça. Isso é proibido!

Animal sujo não!

Os donos dos animais nos condomínios precisam estar cientes de que a responsabilidade pela higiene dos seus bichos é totalmente deles (donos). Dessa forma, animais com mau cheiro, carrapatos, pulgas e outros problemas não se tornam desafios.

E gatos?

A regra também é válida para os bichanos, assim como para qualquer animal de estimação que não ofereça riscos, como serpentes (que não podem ficar soltas por aí).

A melhor forma de prevenir reclamações indevidas e garantir que todos tenham os seus direitos respeitados é se comunicar com os moradores. É preciso falar com eles, mostrar o que é permitido, o que não é, e instruí-los para que todos saibam lidar com situações onde é preciso fazer uma reclamação.

Isso se chama conscientizar. E essa é a palavra-chave de todo o contexto..

Então, o que não é permitido sobre animais nos condomínios?

  • Os animais nos condomínios em questão não devem oferecer qualquer risco à saúde dos moradores, à sua segurança ou trazer qualquer tipo de dano à higiene do condomínio e das suas áreas.
  • Qualquer tipo de perturbação excessiva é expressamente proibida. Além disso, os animais não podem caminhar livremente, sem coleiras e focinheiras.

Animais de estimação fazem barulho. Não existem leis que os proíbam de fazer isso, já que é parte de quem e do que eles são.

Trabalhe a comunicação com os moradores e coloque um fim nas reclamações indevidas. Com isso, você se tornará um síndico melhor e garantirá maiores benefícios para a sua gestão!

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Contábil Pirituba. Uma contabilidade para condomínios possui mais benefícios do que você imagina!

Aproveite para ler: Quer reduzir as despesas do condomínio? Saiba como!

Sucesso e até logo.

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