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Obrigações Acessórias: O Que Você Precisa Saber?

Obrigações acessórias: o que você precisa saber?

Atualizado em março de 2023

Veja 7 problemas que sua empresa pode ter ao não cumprir com as obrigações acessórias

Apresentamos as principais consequências do não cumprimento das obrigações acessórias, além de outros detalhes importantes sobre o assunto. Confira!

Gestão de obrigações acessórias é uma parte fundamental de qualquer empresa no Brasil.

Cada empresa deve seguir as leis conforme o seu porte e área de atuação, além de estar em dia com o Fisco.

Apesar de muitos empresários conhecerem a importância disso, às vezes eles ainda cometem erros ao não cumprirem com todas as obrigações acessórias.

Neste artigo, vamos dar uma olhada nos principais problemas a que as empresas se expõem quando não cumprem com essas obrigações.

Veremos que administrar obrigações acessórias da forma correta pode evitar penalizações e outros transtornos para o negócio.

Portanto, continue conosco e tenha uma excelente leitura!

O que são as obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são declarações de que as empresas enviam aos órgãos fiscalizadores dos governos municipais, estaduais e federais, visando apresentar documentos que comprovem que o negócio segue todas as regras fiscais impostas aos estabelecimentos.

Essas declarações podem variar conforme o regime de atendimento da empresa e a frequência do envio pode ser mensal, trimestral ou anual.

As obrigações acessórias são elaboradas para fornecer aos órgãos fiscais informações capazes de confirmar o pagamento das obrigações tributárias principais.

Quais são as principais obrigações acessórias a serem cumpridas?

As principais obrigações acessórias a serem cumpridas podem variar dependendo do regime tributário da empresa.

No caso do Simples Nacional, foram definidas as seguintes obrigações acessórias: DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Por outro lado, no Lucro Presumido e Real, podemos destacar:

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — Caged;
  • Declaração Eletrônica de Serviços — DES;
  • Guia de Informação e Apuração do ICMS — GIA;
  • Escrituração Contábil Digital — ECD;
  • EFD ICMS/IPI;
  • EFD Contribuições;
  • Escrituração Contábil Fiscal — ECF;
  • Sefip/GFIP;
  • SINTEGRA; entre outros.

As obrigações acessórias também podem estar relacionadas às atividades motivacionais da empresa, como no caso de médicos e corretores imobiliários.

Além disso, existem obrigações acessórias tributárias, que representam o pagamento de tributos obrigatórios, como taxas, impostos e contribuições — as principais incluem a emissão de notas fiscais eletrônicas, a escrituração dos livros fiscais, a folha de pagamento, contracheques, entre outros.

É importante ressaltar que as obrigações acessórias podem ter frequência mensal, trimestral ou anual.

Veja mais detalhes sobre essas obrigações a seguir:

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte — DIRF

A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, que deve ser restrita pela fonte pagadora, seja pessoa física ou empresa.

Essa declaração tem o objetivo de informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação.

A DIRF é um documento de envio obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos com retenção de imposto de renda ao longo do ano anterior.

Relação Anual de Informações Sociais — RAIS

RAIS significa Relação Anual de Informações Sociais e é um documento de coleta de dados de atividades trabalhistas, criado pelo governo em 1975 e instituído pelo Decreto 76.900, de 23/12/1975.

A RAIS tem como objetivo o levantamento de dados estatísticos sobre as atividades trabalhistas, a fim de verificar questões como volume de empregos formais.

Todas as empresas inscritas em um CNPJ precisam entregar um RAIS.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — Caged

CAGED é a sigla para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, um dispositivo legal utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para acompanhar a situação da mão de obra formal no Brasil, a fim de levantar dados de geração de emprego e desemprego no país.

O CAGED constitui importante fonte de informação do mercado de trabalho, em âmbito nacional, e de periodicidade mensal.

Declaração Eletrônica de Serviços — DES

A Declaração Eletrônica de Serviços é um programa que o declarante instala em seu microcomputador para escriturar os documentos fiscais emitidos e também os documentos recebidos relativos a serviços tomados de terceiros.

A DES é uma obrigação acessória que permite a entrega de informações fiscais e contábeis, necessárias para apuração mensal do ISS.

Guia de Informação e Apuração do ICMS — GIA

A GIA é o Guia de Informação e Apuração do ICMS, uma declaração acessória obrigatória em alguns estados brasileiros e que contém a apresentação das informações para apuração de valores a título de ICMS.

A GIA é uma declaração requerida em diversos Estados e deve refletir a apuração do ICMS.

O Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) é um programa destinado às Empresas Substitutas Tributárias.

Escrituração Contábil Digital — ECD

ECD é a sigla para Escrituração Contábil Digital, uma obrigação acessória instituída para fins fiscais e previdenciários, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel.

A ECD corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os livros contábeis, como o Livro Diário e seus auxiliares, se tiver, e o Livro Razão e seus auxiliares, se houver.

A ECD tem por objetivo a modernização dos processos contábeis e substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.

Escrituração Contábil Fiscal — ECF

ECF é o acrônimo para Escrituração Contábil Fiscal, uma obrigação acessória das empresas cujo objetivo é informar ao Fisco a apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A ECF é uma obrigação acessória anual que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, desde o ano-calendário 2014.

A ECF deve ser transferida e entregue por empresas protegidas no Brasil.

Sefip/GFIP

GFIP e SEFIP são siglas que se referem a obrigações acessórias relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à Previdência Social.

A GFIP é uma obrigação acessória que deve ser apresentada desde a competência janeiro de 1999 por todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS.

Já a SEFIP é um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal que permite aos empregadores e contribuintes consolidarem os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores.

SINTEGRA

Sintegra é um sistema informatizado cujo objetivo é controlar a movimentação de mercadorias entre contribuintes de ICMS de diferentes estados.

O sistema é composto por um conjunto de arquivos magnéticos que devem ser gerados e transmitidos pelos contribuintes, contendo informações sobre as operações realizadas com transportados, como a emissão de notas fiscais, a entrada e saída de produtos, entre outras.

No entanto, a obrigatoriedade do Sintegra pode variar conforme a legislação de cada estado.

Saiba mais sobre as obrigações acessórias nos materiais abaixo:

Qual o prazo de entrega das obrigações acessórias?

O prazo de entrega das obrigações acessórias pode variar dependendo do tipo de declaração e do regime tributário da empresa. Já outras obrigações acessórias podem ter frequência mensal, trimestral ou anual.

É importante que as empresas atentem aos prazos de entrega das obrigações acessórias, pois o não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas e outros débitos.

Vale ressaltar que mesmo que uma empresa esteja dispensada da obrigação principal, na grande maioria das vezes, ela não estará livre de cumprir a obrigação acessória.

Veja 6 consequências do não cumprimento das obrigações

O não cumprimento das obrigações acessórias, dentro do prazo correto, pode gerar multas e outros débitos.

Além disso, a não emissão desses relatórios pode causar grandes transtornos para o negócio, como a paralisação das atividades da empresa perante a Receita Federal.

As multas variam conforme o tipo de obrigação acessória e o tempo de atraso, podendo chegar a valores estáveis.

Outra consequência do não cumprimento das obrigações acessórias é a impossibilidade de participar de licitações públicas e de obter certidões negativas de débitos.

Além disso, a empresa pode ter sua opinião prejudicada perante o mercado e os clientes.

Por isso, é fundamental que as empresas atentem aos prazos de entrega e cumpram corretamente as obrigações acessórias.

Quais as compensações em caso de erros ou omissões nas informações enviadas?

Não há compensações em caso de erros ou omissões nas informações enviadas sobre as obrigações acessórias.

As multas variam de acordo com o tipo de obrigação acessória e o tempo de atraso, podendo chegar a valores estáveis — nos casos de omissões e incorreções, a multa pode ser de R$20,00 para cada grupo de 10 informações caseiras.

Além disso, a empresa pode ter suas atividades paralisadas perante a Receita Federal.

É importante ressaltar que o não cumprimento das obrigações acessórias não substitui o pagamento dos tributos devidos, que é a obrigação principal.

Como garantir o cumprimento das informações enviadas e evitar problemas?

Para garantir o cumprimento das informações enviadas nas obrigações acessórias, é importante que as empresas estabeleçam um planejamento para realizar as declarações e evitar erros, guardando os documentos em dia.

Para isso, é possível contar com a ajuda de profissionais especializados na área contábil, que podem auxiliar na elaboração e envio das declarações.

Outra dica é manter um controle rigoroso das informações e documentos fiscais, para evitar erros e omissões.

É importante ressaltar que o não cumprimento das obrigações acessórias pode gerar multas e outros débitos, sendo fundamental que as empresas estejam em dia com essas obrigações.

Mas, afinal, qual a relação entre as obrigações acessórias e a contabilidade?

As obrigações acessórias têm uma relação direta com a contabilidade da empresa, já que são relatórios fornecidos ao governo para ajudar na fiscalização e verificar se a empresa está cumprindo com todas as regras fiscais que sua atividade exige.

A não entrega dessas obrigações dentro dos prazos estipulados pode gerar o pagamento de juros e multas para as empresas. 

Tais obrigações são documentos exigidos por cada modalidade de regime de aspiração visando assegurar a fiscalização e o recolhimento dos impostos de atividades empreendedoras.

Por que contar com uma consultoria contábil, fiscal e trabalhista?

A consultoria contábil, fiscal e trabalhista é importante para as empresas por diversas razões.

Ela ajuda a identificar as necessidades da empresa sob a perspectiva da organização empresarial e financeira.

Além disso, a consultoria ajuda a garantir o controle, planejamento e execução de atividades relacionadas à área contábil, fiscal e trabalhista.

Outra vantagem é que a consultoria ajuda a manter todas as obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas da empresa em dia.

A consultoria contábil também pode ajudar a empresa a se manter atualizada com as mudanças na legislação e evitar problemas com a Receita Federal.

Dessa forma, a Contábil Pirituba pode te ajudar com todos os aspectos relacionados ao cumprimento das obrigações em seu cotidiano.

Converse com nossa equipe e entenda melhor sobre como podemos ajudar em sua empresa!

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