Se Condomínio não é uma Pessoa Jurídica, por quê precisa ter um CNPJ?
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Entenda por que condomínio não é considerado pessoa jurídica perante a receita federal.
O condomínio é uma entidade que precisa ter CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, mesmo não sendo considerado como empresa. Um condomínio sem CNPJ é a mesma coisa que uma pessoa física sem CPF.
Mesmo não sendo considerado pessoa jurídica, o condomínio precisa ter o CNPJ para manter relações comerciais e de serviços com terceiros. Ou seja, mesmo que seja um condomínio para quem nele reside, possuindo áreas comuns e privativas e vivendo o dia a dia de um conjunto de apartamentos ou de unidades residenciais, a única forma de estabelecer relações comerciais com outras entidades, sejam pessoas físicas ou jurídicas, é através do CNPJ.
Da mesma forma que uma pessoa jurídica, para contratar empregados o condomínio precisa ter o registro no CNPJ, uma vez que a folha de pagamento está sujeita ao recolhimento de FGTS, de INSS e de Imposto de Renda na Fonte. Além disso, para fazer o recolhimento do PIS, o número exigido é o CNPJ do condomínio.
Outras atividades relacionadas a pessoa jurídica
Além do problema de contratação de empregados, existem outras atividades do condomínio que exigem o registro no CNPJ, desde a abertura de uma conta bancária até a compra de produtos de limpeza e manutenção, ou mesmo contratação de serviços de terceiros.
Como no caso de pessoa jurídica, o CNPJ está para o condomínio como o CPF está para uma pessoa física. Assim, não basta uma certidão de nascimento para abrir uma conta bancária, da mesma forma que não basta a convenção do condomínio para fazer isso. O condomínio precisa ter um registro perante os órgãos públicos para existir de forma legal e poder manter relações comerciais com empresas e terceiros.
O CNPJ também é necessário para que o condomínio possa cumprir com suas obrigações tributárias, como acontece com pessoa jurídica. Para que o condomínio possa cumprir com suas obrigações, é essencial o CNPJ, possibilitando que o condomínio tenha uma identidade, da mesma forma que a pessoa jurídica.
O condomínio precisa fazer contrato com terceiros para a prestação de serviços de manutenção, por exemplo e, para tanto, é exigido o registro no CNPJ. Qualquer contrato estabelecido com pessoa jurídica ou pessoa física só é válido legalmente quando existe o registro do CNPJ ou do CPF.
Como regularizar um condomínio que não tem CNPJ?
Quando o condomínio não possui o registro do CNPJ, deve seguir o trâmite normal de uma pessoa jurídica, seguindo as seguintes etapas:
- Ter em mãos o Habite-se, expedido pela construtora ou incorporadora;
- Fazer a inscrição das escrituras definitivas no Cartório de Registro de Imóveis;
- Solicitar junto à prefeitura o desmembramento do IPTU por unidade habitacional;
- Elaborar a convenção do condomínio, com a assinatura de pelos menos dois terços dos proprietários;
- Convocar a primeira assembleia, para eleição do síndico e do conselho consultivo;
- Fazer o registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, anexando a convenção;
- Fazer a inscrição do condomínio no CNPJ, o que vai tornar automática a inscrição no INSS, necessária para que o condomínio possa contratar empregados.
Para a inscrição do condomínio no CNPJ, é preciso instalar dois programas no sistema informatizado, o primeiro contendo a ficha de inscrição (PGD-CNPJ) e o segundo denominado ReceitaNet, que serve para enviar o documento à Receita Federal.
O CNPJ deve ser feito o mais rápido possível depois da entrega das unidades pela incorporadora ou construtora, evitando-se problemas com a Receita Federal e com o INSS, resguardando também a responsabilidade do síndico.
Nesse caso, é preciso lembrar que o síndico é como o sócio de uma pessoa jurídica, sendo o mandatário legal da massa do condomínio, cumprindo a ele zelar pela regularidade do local de acordo com a legislação.
Para fazer a inscrição do condomínio no CNPJ, é preciso constar o CPF do síndico como responsável, como ocorre com os sócios na pessoa jurídica. Se houver mudança de síndico, o cadastro no CNPJ também deve ser atualizado.
O síndico, portanto, torna-se o responsável legal pelas obrigações do condomínio. Se o condomínio, por exemplo, não fizer os pagamentos de tributos, sendo comprovada a omissão do síndico, ele poderá sofrer processos judiciais e será o seu patrimônio pessoal que irá entrar como garantia.
Como fazer enquanto não houver CNPJ no condomínio
Na hipótese de demorar a regularização do CNPJ do condomínio, existe uma alternativa: a criação de uma associação de moradores, com estatuto próprio e com objetivos bem definidos, principalmente ressaltando ser uma associação provisória, atendendo as necessidades legais.
Em qualquer situação, no entanto, é importante que o síndico procure uma assessoria jurídica especializada, de preferência uma empresa contábil especializada em contabilidade para condomínios, para ser orientado com relação aos trâmites necessários para a legalização do condomínio. Da mesma forma que uma pessoa jurídica, sem essa regularização o condomínio não poderá contratar empregados, não poderá fechar qualquer contrato e estará sujeito às penalidades legais.
A Contábil Pirituba é uma empresa de contabilidade em Pirituba – SP especializada em contabilidade para condomínios, e podemos lhe ajudar a regularizar a situação legal do seu condomínio, bem como, elaborar os balancetes descrevendo, em detalhes, as receitas e as despesas, para que os mesmos possam ser apresentados aos condôminos, dentre outras importantes orientações e tarefas indispensáveis para uma gestão eficiente de um condomínio.
Se você é síndico de um condomínio, venha tomar um café conosco e vamos conversar um pouco sobre a administração do seu condomínio, o que acha?
Estamos esperando por você.
Até breve!
Boa tarde,
Moro em um prédio que contem somente 5 unidades. E não temos conta bancária, nem empregados e nem tomamos serviços com nota fiscal. Ou seja, não usamos o CNPJ para literalmente nada.
O CNPJ do condomínio já foi cadastrado há muitos anos, entretanto gostaria de saber se é possível dar baixa no mesmo e acabar com essa “obrigação”.
Obrigado.
Att.,
Gabriel
Olá Gabriel,
Pode nos passar um telefone para entrarmos em contato?
Sou moradora de um prédios com seis moradores, fiquei sabendo a pouco tempo q estamos sem CNPJ. Destes sete anos q moro aqui, só tivemos uma reunião, pois o síndico não faz reunião e mal passa as informações que quero saber sobre o condomínio, enfim, a mulher do síndico é registrada como faxineira do prédio, mas desde que eu moro aqui ela não faz a limpeza do prédio, e paga uma pessoa uma vez por mês para limpá-lo. Eu antes recebia o boleto do condomínio para pagar na loteria, e já ha mais de um ano só consigo pagar no banco, direto na conta da administração, pois a administradora argumenta que o prédio está sem CNPJ, ou está em atraso. Gostaria de saber como eu faço? Já que o síndico não dá explicação do atraso do CNPJ, e gostaria de saber se posso me prejudicar como morador?
obs: os outros donos não moram no prédio e não estão com interesse algum a respeito do que está acontecendo no condominio.
Por favor me ajude com tantas dúvidas!
Boa Tarde,
Moro em um condomínio com 300 apartamentos, temos CNPJ, gostaria de saber se conseguimos abrir uma conta junto ao banco?