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Se Condomínio Não é Uma Pessoa Jurídica, Por Quê Precisa Ter Um CNPJ?

Se Condomínio não é uma Pessoa Jurídica, por quê precisa ter um CNPJ?

Entenda por que condomínio não é considerado pessoa jurídica perante a receita federal.

O condomínio é uma entidade que precisa ter CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, mesmo não sendo considerado como empresa. Um condomínio sem CNPJ é a mesma coisa que uma pessoa física sem CPF.

Mesmo não sendo considerado pessoa jurídica, o condomínio precisa ter o CNPJ para manter relações comerciais e de serviços com terceiros. Ou seja, mesmo que seja um condomínio para quem nele reside, possuindo áreas comuns e privativas e vivendo o dia a dia de um conjunto de apartamentos ou de unidades residenciais, a única forma de estabelecer relações comerciais com outras entidades, sejam pessoas físicas ou jurídicas, é através do CNPJ.

Da mesma forma que uma pessoa jurídica, para contratar empregados o condomínio precisa ter o registro no CNPJ, uma vez que a folha de pagamento está sujeita ao recolhimento de FGTS, de INSS e de Imposto de Renda na Fonte. Além disso, para fazer o recolhimento do PIS, o número exigido é o CNPJ do condomínio.

Outras atividades relacionadas a pessoa jurídica

Além do problema de contratação de empregados, existem outras atividades do condomínio que exigem o registro no CNPJ, desde a abertura de uma conta bancária até a compra de produtos de limpeza e manutenção, ou mesmo contratação de serviços de terceiros.

Como no caso de pessoa jurídica, o CNPJ está para o condomínio como o CPF está para uma pessoa física. Assim, não basta uma certidão de nascimento para abrir uma conta bancária, da mesma forma que não basta a convenção do condomínio para fazer isso. O condomínio precisa ter um registro perante os órgãos públicos para existir de forma legal e poder manter relações comerciais com empresas e terceiros.

O CNPJ também é necessário para que o condomínio possa cumprir com suas obrigações tributárias, como acontece com pessoa jurídica. Para que o condomínio possa cumprir com suas obrigações, é essencial o CNPJ, possibilitando que o condomínio tenha uma identidade, da mesma forma que a pessoa jurídica.

O condomínio precisa fazer contrato com terceiros para a prestação de serviços de manutenção, por exemplo e, para tanto, é exigido o registro no CNPJ. Qualquer contrato estabelecido com pessoa jurídica ou pessoa física só é válido legalmente quando existe o registro do CNPJ ou do CPF.

Como regularizar um condomínio que não tem CNPJ?

Quando o condomínio não possui o registro do CNPJ, deve seguir o trâmite normal de uma pessoa jurídica, seguindo as seguintes etapas:

  • Ter em mãos o Habite-se, expedido pela construtora ou incorporadora;
  • Fazer a inscrição das escrituras definitivas no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Solicitar junto à prefeitura o desmembramento do IPTU por unidade habitacional;
  • Elaborar a convenção do condomínio, com a assinatura de pelos menos dois terços dos proprietários;
  • Convocar a primeira assembleia, para eleição do síndico e do conselho consultivo;
  • Fazer o registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, anexando a convenção;
  • Fazer a inscrição do condomínio no CNPJ, o que vai tornar automática a inscrição no INSS, necessária para que o condomínio possa contratar empregados.

Para a inscrição do condomínio no CNPJ, é preciso instalar dois programas no sistema informatizado, o primeiro contendo a ficha de inscrição (PGD-CNPJ) e o segundo denominado ReceitaNet, que serve para enviar o documento à Receita Federal.

O CNPJ deve ser feito o mais rápido possível depois da entrega das unidades pela incorporadora ou construtora, evitando-se problemas com a Receita Federal e com o INSS, resguardando também a responsabilidade do síndico.

Nesse caso, é preciso lembrar que o síndico é como o sócio de uma pessoa jurídica, sendo o mandatário legal da massa do condomínio, cumprindo a ele zelar pela regularidade do local de acordo com a legislação.

Para fazer a inscrição do condomínio no CNPJ, é preciso constar o CPF do síndico como responsável, como ocorre com os sócios na pessoa jurídica. Se houver mudança de síndico, o cadastro no CNPJ também deve ser atualizado.

O síndico, portanto, torna-se o responsável legal pelas obrigações do condomínio. Se o condomínio, por exemplo, não fizer os pagamentos de tributos, sendo comprovada a omissão do síndico, ele poderá sofrer processos judiciais e será o seu patrimônio pessoal que irá entrar como garantia.

Como fazer enquanto não houver CNPJ no condomínio

Na hipótese de demorar a regularização do CNPJ do condomínio, existe uma alternativa: a criação de uma associação de moradores, com estatuto próprio e com objetivos bem definidos, principalmente ressaltando ser uma associação provisória, atendendo as necessidades legais.

Em qualquer situação, no entanto, é importante que o síndico procure uma assessoria jurídica especializada, de preferência uma empresa contábil especializada em contabilidade para condomínios, para ser orientado com relação aos trâmites necessários para a legalização do condomínio. Da mesma forma que uma pessoa jurídica, sem essa regularização o condomínio não poderá contratar empregados, não poderá fechar qualquer contrato e estará sujeito às penalidades legais.

A Contábil Pirituba é uma empresa de contabilidade em Pirituba – SP especializada em contabilidade para condomínios, e podemos lhe ajudar a regularizar a situação legal do seu condomínio, bem como,  elaborar os balancetes descrevendo, em detalhes, as receitas e as despesas, para que os mesmos possam ser apresentados aos condôminos, dentre outras importantes orientações e tarefas indispensáveis para uma gestão eficiente de um condomínio.

Se você é síndico de um condomínio, venha tomar um café conosco e vamos conversar um pouco sobre a administração do seu condomínio, o que acha?

Estamos esperando por você.

Até breve!

This Post Has 4 Comments
  1. Boa tarde,

    Moro em um prédio que contem somente 5 unidades. E não temos conta bancária, nem empregados e nem tomamos serviços com nota fiscal. Ou seja, não usamos o CNPJ para literalmente nada.

    O CNPJ do condomínio já foi cadastrado há muitos anos, entretanto gostaria de saber se é possível dar baixa no mesmo e acabar com essa “obrigação”.

    Obrigado.

    Att.,

    Gabriel

  2. Sou moradora de um prédios com seis moradores, fiquei sabendo a pouco tempo q estamos sem CNPJ. Destes sete anos q moro aqui, só tivemos uma reunião, pois o síndico não faz reunião e mal passa as informações que quero saber sobre o condomínio, enfim, a mulher do síndico é registrada como faxineira do prédio, mas desde que eu moro aqui ela não faz a limpeza do prédio, e paga uma pessoa uma vez por mês para limpá-lo. Eu antes recebia o boleto do condomínio para pagar na loteria, e já ha mais de um ano só consigo pagar no banco, direto na conta da administração, pois a administradora argumenta que o prédio está sem CNPJ, ou está em atraso. Gostaria de saber como eu faço? Já que o síndico não dá explicação do atraso do CNPJ, e gostaria de saber se posso me prejudicar como morador?
    obs: os outros donos não moram no prédio e não estão com interesse algum a respeito do que está acontecendo no condominio.
    Por favor me ajude com tantas dúvidas!

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