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Entenda Como Funciona A Legislação Para Distribuidora De Cosméticos

Entenda como funciona a legislação para distribuidora de cosméticos

Se tem um mercado que continua rendendo no Brasil é o mercado de cosméticos. É bem difícil manter-se sem os produtos básicos para melhorar a aparência!

Há também quem deseja passar para o outro lado – o das vendas – o problema é que boa parte dessas pessoas não consegue entender a legislação para distribuidora de cosméticos.

Boa parte das pessoas que se interessam por cosméticos são mulheres. Essa ainda é a maior base consumidora desse tipo de produto, principalmente no Brasil e, consequentemente, também são elas as maiores interessadas em tornarem-se vendedoras . E há uma ótima notícia para quem quer investir na venda de cosméticos: esse mercado se mantém lucrativo, mesmo com a crise econômica que assola o país!

Mas, por onde você deve começar para atuar no mercado de cosméticos? O primeiro passo é conhecer sobre a parte jurídica dessa área, ou seja, conhecer um pouco sobre a legislação para distribuidora de cosméticos.

Legislação para distribuidora de cosméticos

A primeira coisa que as distribuidoras precisam saber é que hoje, os produtos cosméticos não mais precisam de registros, apenas de uma comunicação prévia antes da sua comercialização.

Essa nova medida entrou em vigor em 2015, e teve o intuito de facilitar e agilizar o tratamento deste tipo de produtos dentro do país.

Essa norma faz parte da resolução RDC 07/2015. Mas é preciso ficar atento ao produto, não se encaixam nessa nova legislação para distribuidora de cosméticos os bronzeadores, protetor solar, produtos de alisamento capilar, repelentes de insetos, produtos infantis e gel antisséptico para as mãos.

Estes produtos continuarão sendo analisados pela Anvisa, isso porque eles têm um risco maior do que os produtos cosméticos.

Essa atualização nas normas foi aprovada não só para agilizar o setor de cosméticos, mas também para que a Agência consiga focar naquele produtos de maior risco a saúde, como os citados acima.

Essa atualização na legislação para distribuidora de cosméticos, além de atingir os cosméticos, atinge também os produtos de higiene pessoal e perfumes no geral.

Aqueles produtos que tinham uma classificação de risco de grau 1 também estão isentos de registro mediante a uma pagamento de uma taxa, conforme a RDC 222/06.

A boa notícia nessa nova atualização na legislação para distribuidora de cosméticos é que ficou muito mais fácil vender os produtos, o que, automaticamente, facilita a venda para essas vendedoras e, consequentemente, os lucros em relação a esse mercado.

Como dito, esse continua sendo uns dos mercados mais lucrativos, com ou sem crise. E, ao facilitar os trâmites para as distribuidoras, o governo e próprio país saem ganhando com isso.

Ganham os vendedores, os clientes e, claro, o país, que precisa de receita mais do que nunca.

Esse é o primeiro passo para se tornar uma distribuidora de cosméticos, depois é só conquistar clientes, divulgar seu negócio e começar a lucrar com as vendas.

Aproveite que o mercado continua em alta para ganhar sua renda extra ou abrir seu próprio negócio para superar o desemprego que atingiu tantos brasileiros.

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