Saiba como legalizar um condomínio e acabar com os desafios!
Índice
Você está cansado de ter um condomínio sem registro ou quer começar fazendo a coisa certa?
Então, o primeiro passo é saber como legalizar um condomínio!
Começar um novo condomínio é um verdadeiro desafio, principalmente para um gestor iniciante, que não compreende todas as regras e obrigatoriedades para começar com a regularização.
E os problemas são muitos. Para começar, não é possível cobrar a taxa condominial. Além disso, os índices de inadimplência aumentam bastante quando o condomínio não é registrado.
Mas, o que será que é preciso para registrar um condomínio?
- Há muita burocracia?
- Por onde começar?
Essas e outras perguntas serão respondidas aqui! Continue a leitura e acabe com os seus problemas!
COMO LEGALIZAR UM CONDOMÍNIO – COMEÇANDO PELO COMEÇO
O primeiro passo para legalizar o condomínio é conhecer exatamente quais os documentos necessários para fazê-lo!
Nós separamos a lista do que você precisará para começar a fazer os ajustes para a legalização do condomínio.
A DOCUMENTAÇÃO
Dizer que não existe qualquer burocracia para o registro de um condomínio seria uma mentira. É um processo complexo, e que precisa do auxílio de alguém especializado.
Confira:
- O primeiro passo é expedir o Habite-Se. É importante saber que sem esse documento, será impossível cobrar taxas condominiais;
- A partir daí, começa a inscrição das escrituras definitivas, que deverá acontecer através do Cartório de Registro de Imóveis.
- O que vem a seguir é elaborar a Convenção, onde os moradores deverão ser consultados e as atribuições do síndico deverão ser atribuidas.
- A próxima etapa contém a eleição do síndico e do conselho consultivo, que deverá acontecer através da convocação da Assembléia.
- A seguir, solicite o desdobro do IPTU.
- Por fim, registre o condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, junto da Convenção e, depois, inscreva o condomínio no CNPJ.
IPTU DESMEMBRADO
O desmembramento do IPTU deve acontecer para que a cobrança seja realizada por unidade. Quando um edifício é erguido, a construtora deve pagar o IPTU pelo terreno como um todo.
Após o desmembramento, o pagamento será feito por unidade de moradia, e não mais pelo terreno.
O QUE DEVE CONSTAR NA CONVENÇÃO PARA LEGALIZAR UM CONDOMÍNIO?
A Convenção é um documento onde são descritas as regras de conduta do condomínio, bem como outras informações, como você pode conferir a seguir:
As Funções do síndico devem ser estipuladas na Convenção, assim como previsto pelo Código Civil. É importante que todos os deveres do síndico estejam bem descritos, já que ele é o profissional responsável por representar a imagem do condomínio e dos moradores, sendo ele a representar o condomínio judicialmente.
As descrições das áreas do condomínio também devem constar na Convenção. Elas serão relacionadas à utilidade dos prédios e das áreas comuns, estabelecendo quais as áreas de cunho comercial, administrativo, cultural e habitacional.
O modelo de administração, como o nome sugere, define como será conduzida a administração do condomínio.
Os pagamentos de multas e despesas devem constar na Convenção. Assim, ficará determinado como será a divisão de gastos entre os moradores e de como será a aplicação de multas relativas ao descumprimento de regras e de deveres condominiais.
As assembleias também estão detalhadas na convenção, assim como os tipos, as regras, o número máximo de procurações a serem apresentadas por um único procurador em uma assembleia, e se é obrigatório que as procurações tenham firma reconhecida.
Por fim, o registro do CNPJ permitirá que o condomínio contrate funcionários e passe a operar de forma legal.
Agora que você já sabe como legalizar um condomínio, que tal saber o que é necessário para que você seja um bom síndico?
Se ainda tiver dúvidas, você poderá contatar a Contábil Pirituba. Somos uma empresa de contabilidade especializada em condomínios, e temos o que você precisa para que a sua gestão como síndico seja impecável.