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Como Fazer A Migração De MEI Para ME?

Como fazer a migração de MEI para ME?

Migração de MEI para ME: como fazer? Vale a pena?

Confira agora o guia completo com tudo o que você precisa saber sobre a migração de MEI para ME

Como, quando e por que migrar de MEI para ME? Essa é uma dúvida muito comum entre os empreendedores que iniciaram seus negócios como Microempreendedor Individual (MEI), mas que com o passar do tempo e do crescimento do negócio, se depararam com a possibilidade ou obrigação de mudar de categoria.

Esse é o seu caso? Então saiba que o artigo de hoje foi escrito pensando em ajudar você, amigo empreendedor.

Afinal, sabemos que, com a complexidade do nosso sistema tributário, realizar mudanças de categoria empresarial e de regime tributário pode causar muitas dúvidas e dores de cabeça.

Por isso, no artigo de hoje, nós, da Contábil Pirituba, preparamos um guia completo com todas as informações que você precisa saber sobre a migração de MEI para ME para evitar prejuízos e realizar essa mudança de forma correta, segura e descomplicada.

Preparado para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto? Então continue a leitura conosco!

Migração de MEI para ME: quais são as diferenças entre as duas categorias?

Você realmente sabe do que se trata as categorias MEI e ME? Entender do que se trata cada uma, bem como as suas diferenças, é fundamental para que você saiba como, quando e por que realizar a migração de MEI para ME. 

Entenda melhor sobre as principais características, regras e vantagens de cada uma dessas categorias nos tópicos a seguir!

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é uma categoria empresarial instituída em 19 de dezembro de 2008 pela Lei Complementar nº128, com o objetivo de facilitar o processo de formalização das atividades de quem atua como autônomo.

Trata-se de um modelo simplificado desde o seu processo de abertura, até mesmo no processo de apuração de impostos e cumprimento de suas obrigações.

Afinal, o processo de abertura do MEI ocorre de forma simples, rápida e gratuita, sendo realizada pela internet, através do Portal do Empreendedor.

Já a apuração dos impostos, por ocorrer pelo Simples Nacional, é realizada através do pagamento de uma guia única de recolhimento mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O DAS apresenta um valor fixo, definido de acordo com o seu setor:

  • Comércio e indústria: R$ 61,60 (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • Prestação de serviços: R$ 65,60 (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • Comércio e serviços: R$ 66,60 (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

Entretanto, é importante destacar a exceção do MEI caminhoneiro, que possui regras próprias de tributação.

Além dessa simplificação de processos, outros importantes benefícios do MEI são:

  • Dispensa de alvará e licença para funcionamento do negócio;
  • Declaração de renda simplificada;
  • Possibilidade de emitir nota fiscal;
  • Possibilidade de abrir conta PJ;
  • Possibilidade de vender ou prestar serviços para o governo e outras empresas;
  • Fácil acesso a créditos bancários;
  • Baixos custos mensais para manter a empresa legalizada e regularizada;
  • Apoio técnico do Sebrae;
  • Direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença e auxílio-acidente, auxílio-maternidade, etc.

São muitos benefícios, não é mesmo? Contudo, vale ressaltar que nem todos podem atuar como MEI. Veja a seguir os critérios para ser um Microempreendedor Individual:

Quem pode ser MEI?

Para poder se enquadrar e se manter como MEI, é necessário seguir alguns critérios importantes, como:

  • Respeitar o faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Exercer alguma das ocupações permitidas pela categoria;
  • Ter até 1 funcionário recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria;
  • Não ter sócios;
  • Não ter outra empresa aberta em seu nome;
  • Não ser sócio nem administrador de outra empresa.

Microempresa (ME)

A microempresa, por outro lado, conforme a Lei Complementar Nº 123/2006, é aquela devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas que fature até R$ 360 mil por ano.

Além disso, para se enquadrar como ME, é necessário respeitar o limite de funcionários, que é 19 para indústria e 9 para comércio e serviços.

Como microempresa, ainda é possível se enquadrar no Simples Nacional, o que permite continuar aproveitando o benefício do recolhimento unificado dos tributos através do DAS, bem como outros benefícios.

Entretanto, vale ressaltar que, como ME, também é possível se enquadrar em outros regimes, como o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Em alguns casos, esses regimes podem, inclusive, ser mais vantajosos para o seu negócio, quando consideramos redução da carga tributária e aproveitamento de benefícios fiscais.

Outro ponto importante é que, como ME, também será necessário escolher um regime jurídico, que pode ser, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Simples, Empresário Individual, etc.

Vale ressaltar ainda que o número de tributos recolhidos é maior que o do MEI, sendo 8 no total:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – para indústrias.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Entretanto, a forma como esses tributos serão calculados e recolhidos irá depender do seu faturamento, do local de atuação, da atividade exercida e do regime tributário adotado.

Desse modo, o valor do DAS, diferentemente do MEI, não é fixo. Ele irá depender do faturamento e da atividade exercida pela empresa.

Com esses pontos esclarecidos, já deu para perceber as diferenças entre MEI e ME, não é mesmo? Agora é hora de entender quando realizar essa migração. Vamos lá?

Quando realizar a migração de MEI para ME?

A migração de MEI para ME pode ocorrer de duas formas: obrigatória e voluntária.

A migração obrigatória ocorre por uma série de fatores, como:

  • Exceder o limite de faturamento anual de R$ 81 mil: esse costuma ser um bom sinal, afinal, indica que a sua empresa está crescendo e faturando mais. 
  • Passar a exercer atividade não permitida pela categoria: como foi já foi falado no decorrer deste artigo, o MEI apresenta uma lista de ocupações permitidas para essa categoria. Portanto, caso você passe a exercer alguma das atividades não permitidas, será obrigado a migrar de categoria.
  • Contratar mais de um funcionário: o MEI só pode contratar até 1 funcionário. Desse modo, caso seja necessário contratar outros funcionários, também será necessário realizar a migração.
  • Abrir filiais; e
  • Formar sociedade.

Já a migração voluntária costuma ocorrer quando a empresa está aumentando o seu faturamento, o que gera a necessidade de aumentar o número de funcionários, por exemplo.

Outra situação comum é quando o empreendedor decide exercer outra atividade que não é permitida pela categoria.

Vale a pena migrar de MEI para ME?

Realizar a migração de MEI para ME costuma significar um bom sinal. Isso porque, como falamos anteriormente, costuma ocorrer quando há o aumento do faturamento da empresa, a necessidade de contratar mais funcionários, abrir filiais, etc.

Entretanto, é sempre importante contar com o suporte de especialistas para que seja elaborado um bom planejamento tributário. 

Assim, será possível entender se o Simples Nacional continua sendo a melhor opção ou se é melhor optar por outro regime, por exemplo. 

Para saber mais sobre o planejamento tributário, acesse os links abaixo:

Como realizar a migração de MEI para ME?

Para migrar de MEI para ME, é importante realizar algumas etapas. Veja quais são elas a seguir!

1º passo – Solicitar o desenquadramento do MEI 

O primeiro passo para migrar de MEI para ME é acessar o site do Portal do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento do MEI. Vale ressaltar que ter um certificado digital irá facilitar todo o processo.

Lembrando que caso você ainda não tenha um certificado digital, nós, da Contábil Pirituba, podemos ajudar você a obter esse importante documento, essencial para dar validade jurídica às suas assinaturas digitais.

Caso não haja pendências ou irregularidades no seu cadastro MEI, a mudança irá ocorrer tranquilamente, e você poderá continuar no Simples Nacional.

Entretanto, vale lembrar que é possível optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, caso um desses regimes tributários se apresente como a opção mais econômica e vantajosa para o seu negócio.

Mas atenção! Caso o motivo para o desenquadramento seja referente ao limite de faturamento da empresa, será necessário alguns pontos importantes, como:

  • Faturamento não extrapolou o limite de 20%: se esse for o seu caso, será necessário efetuar o pagamento mensal dos tributos normalmente. Em seguida, pague o valor restante referente ao limite de faturamento excedido até a data estipulada no documento.
  • Faturamento ultrapassou o limite anual de 20%: já se o seu caso for este, será necessário realizar o cálculo do valor excedente de forma retroativa, considerando o ano em que o limite foi ultrapassado. 

2º passo – Comunicar o desenquadramento à Junta Comercial 

Também será necessário apresentar o formulário de desenquadramento, o contrato social ou um documento equivalente na Junta Comercial do seu estado.

Além disso, caso necessário, você também deverá redigir um documento solicitando o desenquadramento do MEI para poder migrar para ME.

3º passo – Solicitar a atualização cadastral

Por fim, será necessário solicitar a atualização cadastral na Junta Comercial do seu estado e nos demais órgãos em que a sua empresa possua inscrição.

Segunda alternativa para realizar a migração de MEI para ME

É importante que você saiba que, além das etapas mostradas anteriormente, também existe uma outra alternativa para mudar de MEI para ME.

Essa alternativa consiste em dar baixa total da empresa MEI e abrir um outro negócio como microempresa.

Mas como dar baixa da empresa MEI? O processo envolve os passos seguintes:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Clique na opção “Já sou MEI”;
  3. Selecione a opção “Baixa da Empresa”;
  4. Clique em “Solicitar baixa”
  5. Preencha o seu código de acesso do Simples Nacional;
  6. Confirme a baixa do MEI;
  7. Emita o certificado de baixa do MEI.

Com o processo de baixa do MEI realizado, você já pode abrir sua ME. Veja a seguir como realizar esse processo!

Como abrir uma Microempresa (ME)?

Ao optar pela segunda opção de migração de MEI para ME, você precisa dar baixa no MEI e abrir uma ME. O passo a passo para a baixa no MEI você já conhece, vamos agora para os passos de como abrir uma ME:

  1. Conte com o auxílio de profissionais contábeis;
  2. Elabore um bom plano de negócios;
  3. Consulte a viabilidade;
  4. Defina o regime jurídico da empresa, como Empresário Individual (EI), Sociedade limitada unipessoal (SLU), Sociedade Empresária e Sociedade Simples;
  5. Defina as atividades que irá exercer (CNAE);
  6. Defina o regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  7. Elabore o Contrato Social;
  8. Faça o registro na Junta Comercial;
  9. Solicite o CNPJ na Receita Federal;
  10. Faça as inscrições municipal e estadual;
  11. Solicite o Alvará de Funcionamento na prefeitura, caso necessário;
  12. Solicite as licenças necessárias, como licença sanitária e do corpo de bombeiros;
  13. Faça a inscrição no INSS.

Vale ressaltar que, a depender da atividade exercida, também será necessário realizar outras etapas. Entretanto, com o suporte de especialistas contábeis, todo o processo será realizado corretamente.

Portanto, não hesite em contar com que pode ajudá-lo!

Conte com os serviços especializados da Contábil Pirituba!

Se você deseja ter mais praticidade e segurança no processo de migração de MEI para ME, conte com os serviços especializados da Contábil Pirituba.

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Também oferecemos um atendimento personalizado para saber quais são as suas necessidades e objetivos para que possamos fornecer o suporte de que você precisa.

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