A Receita Federal definiu que brasileiros que possuem participação em empresas do tipo LLC (Limited Liability Company) nos Estados Unidos deverão pagar imposto de renda no Brasil sobre os lucros dessas estruturas, mesmo que os valores não tenham sido distribuídos aos sócios.
A orientação foi formalizada por meio de uma solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e segue as diretrizes da Lei nº 14.754, de 2023, que reformulou as regras de tributação de investimentos no exterior.
Pelo entendimento do Fisco, LLCs que não são tributadas diretamente pelo imposto federal norte-americano passam a ser tratadas como entidades em regime fiscal privilegiado quando possuem sócios residentes no Brasil. Nesses casos, os lucros apurados devem ser tributados anualmente na pessoa física do investidor brasileiro, sempre no encerramento do ano-calendário, independentemente de qualquer distribuição.
Na prática, isso significa que o contribuinte poderá ser obrigado a recolher imposto mesmo sem ter recebido efetivamente os rendimentos.
Nos Estados Unidos, muitas LLCs são consideradas entidades “transparentes” para fins fiscais, ou seja, o imposto não é pago pela empresa, mas sim pelos sócios. Para a Receita brasileira, essa característica, combinada com a ausência de tributação direta da pessoa jurídica, justifica o enquadramento como estrutura sujeita a regras mais rígidas.
A mudança está alinhada ao novo modelo de tributação de rendimentos no exterior adotado pelo Brasil, que passou a prever a apuração periódica dos lucros, em vez de tributar apenas no momento da disponibilização dos recursos.
Especialistas avaliam que a medida aumenta o controle e a arrecadação, mas pode gerar questionamentos por parte dos contribuintes, especialmente em relação ao risco de dupla tributação — caso os mesmos lucros venham a ser taxados também nos Estados Unidos.
Com isso, investidores brasileiros com estruturas desse tipo no exterior precisarão rever seu planejamento tributário e acompanhar com mais atenção a apuração anual dos resultados dessas empresas