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Entenda por que condomínio não é considerado pessoa jurídica perante a receita federal.
O condomínio é uma entidade que precisa ter CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, mesmo não sendo considerado como empresa. Um condomínio sem CNPJ é a mesma coisa que uma pessoa física sem CPF.
Mesmo não sendo considerado pessoa jurídica, o condomínio precisa ter o CNPJ para manter relações comerciais e de serviços com terceiros. Ou seja, mesmo que seja um condomínio para quem nele reside, possuindo áreas comuns e privativas e vivendo o dia a dia de um conjunto de apartamentos ou de unidades residenciais, a única forma de estabelecer relações comerciais com outras entidades, sejam pessoas físicas ou jurídicas, é através do CNPJ.
Da mesma forma que uma pessoa jurídica, para contratar empregados o condomínio precisa ter o registro no CNPJ, uma vez que a folha de pagamento está sujeita ao recolhimento de FGTS, de INSS e de Imposto de Renda na Fonte. Além disso, para fazer o recolhimento do PIS, o número exigido é o CNPJ do condomínio.
Outras atividades relacionadas a pessoa jurídica
Além do problema de contratação de empregados, existem outras atividades do condomínio que exigem o registro no CNPJ, desde a abertura de uma conta bancária até a compra de produtos de limpeza e manutenção, ou mesmo contratação de serviços de terceiros.
Como no caso de pessoa jurídica, o CNPJ está para o condomínio como o CPF está para uma pessoa física. Assim, não basta uma certidão de nascimento para abrir uma conta bancária, da mesma forma que não basta a convenção do condomínio para fazer isso. O condomínio precisa ter um registro perante os órgãos públicos para existir de forma legal e poder manter relações comerciais com empresas e terceiros.
O CNPJ também é necessário para que o condomínio possa cumprir com suas obrigações tributárias, como acontece com pessoa jurídica. Para que o condomínio possa cumprir com suas obrigações, é essencial o CNPJ, possibilitando que o condomínio tenha uma identidade, da mesma forma que a pessoa jurídica.
O condomínio precisa fazer contrato com terceiros para a prestação de serviços de manutenção, por exemplo e, para tanto, é exigido o registro no CNPJ. Qualquer contrato estabelecido com pessoa jurídica ou pessoa física só é válido legalmente quando existe o registro do CNPJ ou do CPF.
Como regularizar um condomínio que não tem CNPJ?
Quando o condomínio não possui o registro do CNPJ, deve seguir o trâmite normal de uma pessoa jurídica, seguindo as seguintes etapas:
- Ter em mãos o Habite-se, expedido pela construtora ou incorporadora;
- Fazer a inscrição das escrituras definitivas no Cartório de Registro de Imóveis;
- Solicitar junto à prefeitura o desmembramento do IPTU por unidade habitacional;
- Elaborar a convenção do condomínio, com a assinatura de pelos menos dois terços dos proprietários;
- Convocar a primeira assembleia, para eleição do síndico e do conselho consultivo;
- Fazer o registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, anexando a convenção;
- Fazer a inscrição do condomínio no CNPJ, o que vai tornar automática a inscrição no INSS, necessária para que o condomínio possa contratar empregados.
Para a inscrição do condomínio no CNPJ, é preciso instalar dois programas no sistema informatizado, o primeiro contendo a ficha de inscrição (PGD-CNPJ) e o segundo denominado ReceitaNet, que serve para enviar o documento à Receita Federal.
O CNPJ deve ser feito o mais rápido possível depois da entrega das unidades pela incorporadora ou construtora, evitando-se problemas com a Receita Federal e com o INSS, resguardando também a responsabilidade do síndico.
Nesse caso, é preciso lembrar que o síndico é como o sócio de uma pessoa jurídica, sendo o mandatário legal da massa do condomínio, cumprindo a ele zelar pela regularidade do local de acordo com a legislação.
Para fazer a inscrição do condomínio no CNPJ, é preciso constar o CPF do síndico como responsável, como ocorre com os sócios na pessoa jurídica. Se houver mudança de síndico, o cadastro no CNPJ também deve ser atualizado.
O síndico, portanto, torna-se o responsável legal pelas obrigações do condomínio. Se o condomínio, por exemplo, não fizer os pagamentos de tributos, sendo comprovada a omissão do síndico, ele poderá sofrer processos judiciais e será o seu patrimônio pessoal que irá entrar como garantia.
Como fazer enquanto não houver CNPJ no condomínio
Na hipótese de demorar a regularização do CNPJ do condomínio, existe uma alternativa: a criação de uma associação de moradores, com estatuto próprio e com objetivos bem definidos, principalmente ressaltando ser uma associação provisória, atendendo as necessidades legais.
Em qualquer situação, no entanto, é importante que o síndico procure uma assessoria jurídica especializada, de preferência uma empresa contábil especializada em contabilidade para condomínios, para ser orientado com relação aos trâmites necessários para a legalização do condomínio. Da mesma forma que uma pessoa jurídica, sem essa regularização o condomínio não poderá contratar empregados, não poderá fechar qualquer contrato e estará sujeito às penalidades legais.
A Contábil Pirituba é uma empresa de contabilidade em Pirituba – SP especializada em contabilidade para condomínios, e podemos lhe ajudar a regularizar a situação legal do seu condomínio, bem como, elaborar os balancetes descrevendo, em detalhes, as receitas e as despesas, para que os mesmos possam ser apresentados aos condôminos, dentre outras importantes orientações e tarefas indispensáveis para uma gestão eficiente de um condomínio.
Se você é síndico de um condomínio, venha tomar um café conosco e vamos conversar um pouco sobre a administração do seu condomínio, o que acha?
Estamos esperando por você.
Até breve!