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Regras para o imposto de renda 2025: Oque você precisa saber

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A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira, 17 de março, o período para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2025. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para submeter a declaração sem incorrer em multas ou juros.

Principais Informações:

  • Início do Período de Declaração: 17 de março de 2025.
  • Prazo Final: 30 de abril de 2025.
  • Obrigatoriedade: Devem declarar todos os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2024.
  • Multas e Juros: Declarações enviadas após o prazo final estarão sujeitas a penalidades, conforme a legislação vigente.

Dicas para uma Declaração Sem Complicações:

  • Organize seus Documentos: Reúna informes de rendimento, recibos e comprovantes de despesas dedutíveis.
  • Utilize o Programa da Receita Federal: Baixe o software oficial para preenchimento e envio da declaração.
  • Verifique Possíveis Deduções: Aproveite deduções legais, como despesas médicas, educação e dependentes, para reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição.
  • Evite Erros Comuns: Revise todas as informações antes de enviar, garantindo que não haja omissões ou dados incorretos.
  • Considere a Ajuda de um Profissional: Se tiver dúvidas, consulte um contador ou especialista tributário para orientações personalizadas.

Para mais informações e orientações detalhadas, visite o site oficial da Receita Federal. Lembre-se: cumprir os prazos e obrigações fiscais evita problemas futuros e contribui para a cidadania fiscal responsável.

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