Regras de transição avançam mais um ano; idade mínima e pontuação para aposentadoria aumentam. Especialistas recomendam atenção aos cálculos e planejamento antecipado.
A aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará por novas alterações em 2026. As mudanças fazem parte das regras de transição criadas com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, e impactam diretamente trabalhadores que ainda não atingiram os requisitos para o benefício.
A principal mudança será no aumento da idade mínima e na pontuação exigida para a aposentadoria. Esses ajustes são automáticos e ocorrem anualmente até que as regras definitivas da reforma sejam completamente implementadas.
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ToggleRegras vão ficando mais exigentes a cada ano
Em 2026, dois dos principais critérios para se aposentar — idade mínima progressiva e regra dos pontos — passarão por novos ajustes.
Na regra da idade mínima progressiva, a exigência para se aposentar será de:
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59 anos e 6 meses para mulheres, com 30 anos de contribuição
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64 anos e 6 meses para homens, com 35 anos de contribuição
Já na regra dos pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição, os novos requisitos serão:
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103 pontos para homens, com no mínimo 35 anos de contribuição
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93 pontos para mulheres, com no mínimo 30 anos de contribuição
Essas regras aumentam gradativamente até atingir o teto estabelecido pela reforma: 105 pontos (homens), 100 pontos (mulheres), e idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Pedágios continuam válidos para quem estava perto de se aposentar
As regras de transição por pedágio de 50% ou 100% também continuam em vigor. Elas são direcionadas para trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria na época da reforma e que preferem cumprir um tempo adicional de contribuição em vez de esperar pela idade mínima.
No pedágio de 50%, o segurado precisa ter completado tempo mínimo de contribuição em 2019 e cumprir mais metade do tempo que faltava. Já no pedágio de 100%, é necessário cumprir o dobro do tempo restante, além de uma idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Como será feito o cálculo do benefício?
Desde a reforma, o valor da aposentadoria é calculado com base em 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de um redutor conforme o tempo de contribuição.
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Para mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35, o valor corresponde a 60% da média salarial, com acréscimos de 2% para cada ano que ultrapassar esse tempo.
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Assim, uma mulher com 35 anos de contribuição receberá 70% da média, enquanto um homem com 40 anos de contribuição poderá receber 80% da média.
Planejamento é fundamental
Especialistas em previdência alertam que, para muitos segurados, o melhor caminho não é simplesmente esperar o tempo passar. A escolha da regra mais vantajosa pode gerar diferença significativa no valor da aposentadoria e até antecipar a concessão do benefício.
“O ideal é simular todas as possibilidades no portal ou aplicativo ‘Meu INSS’, que já considera as regras atualizadas para cada ano”, explica Carla Soares, advogada previdenciária. Ela recomenda ainda manter o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sempre atualizado, garantindo que todos os vínculos e contribuições estejam corretamente registrados.
Possíveis mudanças no Congresso?
Apesar das regras de transição estarem definidas pela Constituição, propostas para flexibilizar a aposentadoria continuam sendo debatidas no Congresso Nacional, como a ampliação do tempo mínimo de contribuição para homens e mulheres. No entanto, até o momento, não há previsão oficial de alterações nas regras para 2026.