Desde o dia 1º de outubro de 2025, entrou em operação, no ambiente de produção restrita do eSocial, uma nova rotina de validação ligada ao Programa Crédito do Trabalhador. O objetivo é elevar a consistência dos dados sobre empréstimos consignados de trabalhadores sob regime CLT.
Com essa funcionalidade, ao enviar eventos de remuneração — como S‑1200, S‑2299 e S‑2399 — o sistema passa a checar se há contrato ativo de consignado associado ao vínculo, comparando os dados declarados pela empresa — especialmente os campos de instituição financeira (instFinanc) e número de contrato (nrDoc). Se for detectada divergência ou ausência de registro do consignado no evento de remuneração, o empregador receberá uma advertência detalhando a inconsistência. Apesar desse alerta, o evento será aceito normalmente para que a remuneração não seja prejudicada.
A mensagem de retorno exibirá todos os contratos de consignado ativos no mês para o trabalhador naquele empregador específico. Para que as empresas e sistemas de folha possam testar essa nova rotina, foi disponibilizado um ambiente de produção restrita, no qual os dados de empréstimos consignados devem ser associados ao trabalhador por meio das APIs disponibilizadas conforme normas técnicas do eSocial. Vale destacar que, se os dados de teste forem reiniciados ou removidos, todos os registros em ambiente restrito serão perdidos.
A nova verificação visa reforçar o controle e a confiabilidade da prestação de informações relativas ao consignado no eSocial, sem impactar o recebimento dos eventos de remuneração pelos trabalhadores.