Aposentados já podem usar procuração eletrônica no Meu INSS para autorizar representantes
A partir de 25 de setembro de 2025, aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS passam a contar com a possibilidade de utilizar uma procuração eletrônica para autorizar representantes a acessarem serviços digitais no portal Meu INSS. A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS nº 22, de 23 de setembro de 2025, e tem como objetivo ampliar a acessibilidade, aumentar a segurança e dar mais eficiência ao uso das plataformas digitais da Previdência Social.
Com a nova funcionalidade, o segurado pode conceder autorização diretamente pela conta gov.br, sem precisar compartilhar sua senha ou se deslocar até uma agência do INSS. A procuração eletrônica permitirá que o representante acesse serviços como consulta a documentos, requerimentos de benefícios, acompanhamento de pedidos e outros atendimentos disponíveis no Meu INSS.
A autorização é válida exclusivamente dentro do ambiente digital do INSS, ou seja, não se trata de um documento físico e não poderá ser utilizada fora da plataforma. O titular da conta define os serviços que serão liberados, bem como o prazo de validade da procuração. Além disso, a revogação da autorização pode ser feita a qualquer momento pelo próprio segurado, também via gov.br, de forma simples e rápida.
A iniciativa representa um avanço significativo na digitalização dos serviços previdenciários, especialmente para facilitar a atuação de representantes legais, como advogados, cuidadores e familiares. Ela reduz a burocracia, elimina a necessidade de procurações físicas e fortalece o controle individual sobre o acesso às informações do segurado.