Receita Federal publica edital de transação por adesão para débitos de pequeno valor

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A Receita Federal publicou, no dia 7 de julho de 2025, o Edital de Transação por Adesão RFB nº 04/2025, voltado à regularização de débitos de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal ou ainda em prazo de impugnação. A medida visa facilitar a quitação de dívidas tributárias por pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), incentivando a adesão por meio de condições especiais de pagamento e descontos proporcionais ao número de parcelas escolhidas.

Podem aderir ao programa contribuintes com débitos que não ultrapassem o valor de 60 salários-mínimos por processo administrativo — o equivalente a cerca de R$ 91 mil. O edital contempla débitos ainda em fase de disputa junto à Receita Federal, promovendo uma forma mais simples, acessível e menos onerosa de regularização tributária para pequenos contribuintes.

As condições oferecidas variam de acordo com o número de parcelas escolhido. Quem optar por quitar o débito em até 12 parcelas terá direito a 50% de desconto sobre o valor total da dívida (incluindo juros, multas e encargos legais). O desconto é de 40% para parcelamento em até 24 vezes, 35% para até 36 parcelas e 30% para até 55 parcelas. O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses no caso de microempreendedores individuais.

A adesão deve ser feita até as 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025, exclusivamente por meio do Portal e-CAC da Receita Federal, acessando o menu “Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”. Ao efetuar a adesão, o contribuinte reconhece os débitos incluídos e assume a responsabilidade de manter o pagamento das parcelas em dia, sob risco de perder os benefícios concedidos.

Essa iniciativa está amparada pela Lei nº 14.988/2020, que autoriza a transação tributária de débitos considerados de pequeno valor no contencioso administrativo, permitindo a concessão de descontos, condições diferenciadas e prazos estendidos para pagamento. A expectativa da Receita Federal é que a medida ajude a reduzir o volume de litígios tributários, ao mesmo tempo em que permite a regularização fiscal de pequenos contribuintes com maior facilidade.

Para garantir segurança e eficácia no processo, é importante que o contribuinte verifique se seus débitos se enquadram nos critérios estabelecidos e leia atentamente o conteúdo completo do edital, disponível no site da Receita Federal. A nova transação representa uma oportunidade concreta de colocar as obrigações em dia com vantagens financeiras significativas e acesso facilitado.

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