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Conheça Os Tipos De Sociedade Empresarial Existentes E Saiba Qual O Melhor Para Você!

Conheça os tipos de sociedade empresarial existentes e saiba qual o melhor para você!

Índice

Saiba quais são os tipos de sociedade empresarial existentes e qual delas se encaixa mais ao que busca!

Um guia com o que precisa saber para abrir uma sociedade empresarial e não ter prejuízos depois

Uma das principais dúvidas de quem vai abrir uma empresa é: como funciona uma sociedade empresarial? E quais são os tipos existentes? 

Bom, o primeiro passo é saber que uma sociedade empresarial se caracteriza por uma empresa que está sendo aberta por duas ou mais pessoas. Isso quer dizer o seguinte: são dois ou mais empreendedores que acreditam na mesma ideia, e, por isso, estão dispostos a apostar nela! 

Com isso resolvido, cada sócio irá definir, em conjunto, seu papel na empresa: de que área vai cuidar, o que especificamente vai assumir. Isso pode ser definido de acordo com a habilidade de cada um, ou simplesmente pela necessidade de ter um responsável para cada setor da nova empresa. 

Outro ponto que é importante saber é que as empresas são divididas em diferentes porcentagens: aquele com o maior percentual é comumente considerado o sócio-proprietário, ou classificado com termos semelhantes. Ou seja, cada sócio tem a sua parcela de responsabilidade dentro da empresa, o que equivale à percentagem que detém na sociedade. 

E justamente por existir proporções distintas em termos de responsabilidades e lucros da empresa, tudo isso deve ser especificado logo no início da parceria e mediante avaliação de todos os envolvidos, a partir de um documento oficial conhecido como contrato social. Afinal, ninguém quer ter problema – nem prejuízo – depois, certo? É aquele velho ditado: “o combinado não sai caro. Nem barato!”.

Deu para perceber, então, que o contrato social é um dos principais documentos de uma empresa, já que possui as informações relevantes sobre ela, e, por isso, está presente em todos os tipos de natureza jurídica. 

A partir de todas essas definições de quadro societário, você finalmente pode escolher, com todos os integrantes da nova empresa, o tipo de sociedade empresarial que guiará seu contrato social. 

Conheça os tipos de sociedade empresarial

Antes de falarmos sobre os tipos de sociedade empresarial existentes no Brasil, é interessante contextualizar sobre o que ela representa de fato. 

Podemos defini-la como: a reunião de pessoas que tem como objetivo principal exercer uma atividade econômica de maneira profissional e que seja organizada para a produção e comercialização de bens ou serviços. 

Uma das características mais importantes de uma sociedade empresarial é que essa atividade econômica, que falamos acima, deverá visar o lucro.

1. Sociedade Simples 

A Sociedade Simples é composta por prestadores de serviço que têm a profissão como sua principal atividade no mercado ou que simplesmente o executem na empresa.  Ou seja, os próprios sócios exercem as atividades da empresa. 

Alguns exemplos são os médicos, advogados e outros profissionais que têm suas profissões como própria atividade. Geralmente, são aquelas atividades de cunho intelectual.

Além disso, eles devem possuir registro em órgão de classe, como o CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), por exemplo, no caso dos médicos.

Para formalizar esse tipo de sociedade, não é necessário o registro na Junta Comercial. Sendo assim, a constituição, alteração e distrato são registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

2. A Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada é uma empresa criada de acordo com o investimento de cada sócio na formação do capital social. Normalmente, é constituída por dois ou mais sócios – e até mesmo por outra empresa – sendo que cada um deles é responsável pelo percentual de capital social investido. Para a composição da razão social (nome da empresa), é necessário incluir a sigla “LTDA”, que significa “limitada”.

A empresa pode ser constituída por membros de uma família ou uma sociedade anônima, sendo uma condição essencial que um desses sócios seja o responsável legal pela empresa e assuma o papel de administrador. Para essa cláusula, vai especificado no Contrato Social de constituição da empresa essa informação.

Por se tratar de uma sociedade em que há investimento de cada sócio, ela dá o respaldo legal que protege os patrimônios de cada um nos casos de falência, rompimento ou afastamento. E, diferentemente da sociedade simples, a sociedade limitada é registrada na junta comercial correspondente ao seu estado de abertura.

3. Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal surgiu através da medida provisória 881/2019 (já sancionada por lei). A Sociedade Unipessoal Limitada tem características muito parecidas com as da EIRELI, mas existem algumas diferenças. Uma das mais relevantes é sobre a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.

Na EIRELI, é preciso abrir com um mínimo de 100 salários mínimos, o que não é necessário para abrir a Sociedade Unipessoal Limitada. Uma curiosidade é que, apesar de ter “sociedade” no nome, a Unipessoal pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio.

4. Sociedade em Nome Coletivo 

A Sociedade em Nome Coletivo tem uma característica principal: todos os membros respondem pelas dívidas da empresa. Isso significa que uma dívida contraída na empresa vai impactar diretamente no patrimônio pessoal dos sócios. 

Devido a essa característica, o Código Civil (art. 1039) permite que esse tipo de sociedade seja constituído apenas por pessoas físicas, e todas essas responsabilidades coletivas devem ser limitadas no contrato social da empresa.

5. Sociedade em Comandita Simples 

A Sociedade em Comandita Simples é um tipo de sociedade não muito utilizado e com um detalhe bem específico. Ela se divide em duas categorias dentro da sociedade: os comanditários e os comanditados. 

Confira abaixo:

  • Comanditários – são os sócios que compõe o capital social da empresa, sem fazer parte da administração dela. 
  • Comanditados – são os sócios que compõe tanto o capital quanto o administrativo da empresa, com responsabilidades ilimitadas.

É importante saber que os comanditários não fazem parte do quadro administrativo da empresa. Já os comanditados podem assumir funções dentro da organização. A razão social desse tipo de empresa contém apenas os sócios comanditados. 

Lembre-se: todos os detalhes devem estar bem descritos no contrato social da empresa para evitar problemas futuros!

  1. Sociedade Comandita por Ações

A Sociedade Comandita por Ações se destaca por ser um modelo de sociedade o capital da empresa dividido por ações ou cotas, da mesma forma que na Sociedade Anônima. Mas neste caso somente os sócios administradores, denominados diretores e escolhidos previamente na ata de constituição da sociedade, possuem responsabilidades ilimitadas.

Em se tratando dos bens dos sócios, em caso de falecimento, por exemplo, ele só seria atingido caso o capital da empresa se esgotasse. Ou até mesmo um caso de destituição de um diretor seria realizado através da deliberação dos sócios representando pelo menos pela maioria deles.

6. Sociedade Anônima 

A Sociedade Anônima é um dos tipos de sociedade mais comuns no Brasil, podendo ser constituída por dois ou mais sócios, com o objetivo de acúmulo de capital.

O capital social desse tipo de empresa é distribuído através de cotas. Este tipo de sociedade possui uma certa complexidade e geralmente já está mais amadurecida. 

Ela pode existir em dois formatos: as abertas, em que as ações estarão disponibilizadas na bolsa de valores; e as fechadas, que não permitem a prática. 

Neste modelo de sociedade os nomes não são associados à composição da empresa e, sim, às ações ou cotas. Cada sócio tem sua responsabilidade de acordo com seu percentual.

7. Sociedade Cooperativa

A Sociedade Cooperativa, até 2003, era composta por, no mínimo, 20 pessoas com o mesmo objetivo. Porém, após a aprovação da Lei 10.406/2002, artigo 1.094, Inciso II, deixou de ter um número mínimo de associados, mantendo-se de forma organizada economicamente e democrática, sem exceder os limites de respeito dos direitos e deveres de cada um de seus cooperados. 

Tem a finalidade de prestar serviços e sem fins lucrativos.

Uma sociedade cooperativa pode ser dividida nas seguintes categorias:

  • Singulares: as constituídas por pessoas físicas, sendo excepcional­mente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas, ou sem fins lucrativos.
  • Cooperativas centrais ou federações de coo­perativas, as constituídas de no mínimo 3 singu­lares, podendo, excepcionalmente, admitir as­sociados individuais.
  • Confederações de cooperativas: as constituí­das, de no mínimo 3 federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de dife­rentes modalidades.

8 – Sociedade em Conta de Participação

A Sociedade em Conta de Participação pode envolver duas ou mais pessoas com a condição de que ao menos uma delas seja comerciante. É um tipo de sociedade onde não há registro de firma social e tem como objetivo o lucro em operações específicas na área comercial.

A vantagem desse tipo de sociedade é a dispensa de burocracias exigidas em outros casos, além de possuir um prazo específico para o fim da sociedade.

São reguladas pelos Artigos 991 a 996 do Novo Código Civil, Lei 10.406/2002. O nome da associação se torna sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima. Ela não está sujeita às formalidades determinadas para a formação das outras sociedades. Além disso, se prova através dos fatos admitidos nos contratos comerciais.

A Sociedade em Conta de Participação não precisa das formalidades das demais sociedades. E também não tem a necessidade de registro na Junta Comercial. Normalmente possui um prazo determinado e, assim que atingido o seu objetivo, se desfaz.

9. Sociedade de Advogados

Diferente dos outros tipos, a sociedade de advogados funciona de maneira diferente, envolvendo profissionais credenciados para exercer a função na constituição de uma sociedade simples ou uma sociedade unipessoal de advocacia (SUA). Esse tipo de sociedade deverá seguir o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94). 

Da mesma maneira, os atos deverão ser registrados e arquivados na Seccional da OAB onde for a atuação da empresa, ao invés de serem na Junta Comercial ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.

Em tempo: o advogado participante de uma sociedade não pode fazer parte de outras, e a legislação prevê que o nome dessa sociedade faça referência a um dos associados.

Qual o melhor tipo de sociedade empresarial?

Agora que você já sabe quantos e como funcionam os principais tipos de sociedade empresarial no país, fica mais fácil de definir qual o melhor modelo para o seu negócio, basta analisar o que se espera da relação empresarial que está formando com seus sócios.

Antes que essa escolha seja possível, é importante frisar que algumas decisões já devem ter sido tomadas, já que podem ser limitantes na definição de tipo de sociedade. Por exemplo, é possível abrir uma empresa rapidamente tornando-se um MEI, Microempreendedor Individual, mas como o próprio nome sugere, você opera sozinho nessa modalidade.

Mas para que essa jornada coletiva de empreendedorismo aconteça, além de encontrar um ou mais sócios dispostos a fazer uma ideia acontecer, é necessário passar por uma série de burocracias e tomar decisões importantes para definir questões como o modelo de negócios, modelo tributário e outras perguntas importantes para que tudo ocorra bem e dentro do que pedem as leis brasileiras.

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