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ECF: Qual O Prazo Para A Entrega Em 2021?

ECF: qual o prazo para a entrega em 2021?

Entenda a importância da ECF e fique por dentro do prazo para a entrega em 2021

Saiba tudo sobre a declaração da Escrituração Contábil Fiscal em 2021

Atuar como Pessoa Jurídica no Brasil não é fácil, seja por conta de todas as dificuldades de empreender, até mesmo no contexto atual de crise econômica, seja também pela complexidade dos bastidores de um negócio, que já se inicia nos trâmites de abertura de empresa.

E é justamente esse processo moroso, burocrático e de difícil compreensão que faz com que muitos gestores cometam equívocos, pura e simplesmente por falta de domínio dos recursos necessários, assim como de entendimento da legislação e de suas atualizações.

Bom, você que é empresário sabe bem que existe a ECF – Escrituração Contábil e Fiscal, mas será que entende de forma aprofundada sobre esse tema?

Pois bem, este artigo vem justamente para te auxiliar nesse entendimento e, mais do que isso, para falar sobre o prazo relacionado à declaração em 2021, que já está bem próximo, inclusive.

Afinal, já está mais do que na hora de focar na organização dos seus processos internos, de cumprir com as obrigações e com os prazos, a fim de que a sua empresa possa prosperar cada vez mais e aproveitar a iminente retomada econômica que está por vir.

Então, além dos detalhes que já citamos acima – e que farão parte do nosso conteúdo de hoje – obviamente também iremos mostrar a importância de uma boa gestão contábil dentro desse contexto e, ao final, daremos uma dica preciosa para que você possa colocar em prática e, assim, garantir um gerenciamento impecável para os bastidores do seu negócio.

Diante disso, amigo empresário, sem mais delongas, vamos ao que interessa!

O que é ECF e para que serve?

Vamos lá, a sigla ECF representa a Escrituração Contábil e Fiscal, que se trata de um recurso que substitui a DIPJ, referente à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica; essa alteração ocorreu no ano de 2014, com o prazo de entrega para o ano seguinte.

Quando falamos em ECF, que integra o sistema SPED da Receita Federal, logo estamos tratando de uma obrigação acessória para quase todas as PJ no país e, conforme mostramos acima, teve início em 2015.

Inclusive, você pode conferir todos os detalhes acessando a Instrução Normativa RFB 1422/2013 para um maior entendimento.

Pois bem, você deve estar se perguntando sobre a obrigação para “quase todas” as pessoas jurídicas no Brasil, mas fazemos questão de lhe explicar.

A ECF não é obrigatória:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas; e

IV – até 2015, às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Bom, até aqui você ficou sabendo sobre o que é o ECF, viu que faz parte de um sistema da receita e entendeu que é uma obrigação acessória com as suas exceções…

Então, agora é o momento de entender a finalidade da Escrituração Contábil e Fiscal e faremos isso de uma forma bem dinâmica, logo abaixo:

  • Tem o objetivo de simplificar as informações contábeis e fiscais;
  • Utiliza medidas padronizadas;
  • Usa recursos de tecnologia;
  • Por via do SPED, centraliza o envio de dados de forma unificada.

Obviamente, todos esses aspectos proporcionam um maior controle com relação à fiscalização, principalmente por conta da Receita Federal se tratar de um órgão que tem como uma das suas características, justamente, esse caráter fiscalizador.

Declaração da ECF: entenda e saiba qual o prazo em 2021

Bom, um ponto importante sobre a declaração ECF é que é necessário que o gestor possua o certificado digital com a assinatura eletrônica.

Dito isso, saiba qual o passo a passo para realizar a declaração:

  • Acesse o site do SPED (Receita Federal);
  • Faça o download do programa gerador da ECF;
  • Preencha o formulário com atenção;
  • Faça o envio.

É necessário destacar que, como se trata da escrituração contábil e fiscal da sua empresa, você precisa ter total atenção quanto ao preenchimento dos dados, de modo a não cometer erros que possam gerar problemas com a fiscalização.

Portanto, escolha um momento em que você esteja tranquilo para se dedicar exclusivamente à declaração.

Bom, agora é a hora de falar sobre o prazo, sendo que em 2021 estamos em um período de prorrogação, principalmente por conta da pandemia e de seus desdobramentos.

Sendo assim, segue abaixo um trecho da publicação do SPED, no site da Receita, sobre o novo prazo:

Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.

O texto, na íntegra, você pode conferir aqui.

O que precisa constar na sua escrituração?

Em meio à tanta burocracia na rotina empresarial, é capaz que você ainda tenha dúvidas quanto ao conteúdo que precisa constar na sua ECF…

Isso é absolutamente normal, mas como o nosso propósito aqui é te auxiliar com o que for necessário para você realizar a declaração com total assertividade, segue abaixo o que precisa constar no documento.

Todas as operações que fizeram parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nos casos específicos:

  • A recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;
  • A recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;
  • A associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com o plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) por meio de Ato Declaratório Executivo;
  • Ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real, no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante tabela de adições e de exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo;
  • Ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo;
  • Aos registros de controle de todos os valores a excluir, a adicionar ou a compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
  • Aos registros, aos lançamentos e aos ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração; 
  • À apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário de 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 ou proporcionalmente ao período a que se refere.

Fonte: Jornal Contábil

Não declarar a ECF pode gerar problemas para a sua empresa

Bom, quando falamos em uma obrigação vinculada à Receita Federal, saiba que você precisa dar a devida atenção para evitar multas e sanções.

Afinal, a entidade costuma ser rígida na fiscalização e controle, de modo que quem cumpre com todos os protocolos não precisa se preocupar com isso.

Lembrando que as penalidades também ocorrem para quem realiza a declaração com erros ou com inconsistências, portanto reiteramos que você precisa ter total atenção no momento de passar as informações.

Pois bem, caro amigo gestor, não esqueça que, além da declaração da ECF em 2021, você também tem uma série de outras obrigações – que aliás todo gestor de empresa possui…

Com isso, é preciso estar atento a cada detalhe, como os aspectos ligados à tributação – que costumam gerar sérios problemas aos empresários, quando existem decisões equivocadas.

Então, justamente por isso, no próximo tópico falaremos sobre o quão importante é ter bons aliados ao seu lado para gerenciar as questões contábeis da sua empresa de forma totalmente profissional.

A importância de contar com um suporte contábil especializado

Você viu que a declaração da ECF não é algo simples e que exige que você tenha total senso de responsabilidade e entendimento da legislação para evitar qualquer tipo de problema com a Receita e, além disso, é preciso estar bastante atento quanto ao prazo para declarar.

Entretanto, a gente sabe que você não vive, exclusivamente, para se dedicar a esse tema, afinal você precisa gerenciar a sua empresa, que já é algo bastante complexo e, assim, toma boa parte do seu dia.

Então, independente do seu ramo de atuação e do porte do negócio, nada melhor do que deixar essas demandas burocráticas nas mãos de profissionais que entendem do assunto e que possuem total expertise e know how para garantir total assertividade, seja na declaração da ECF ou nos demais aspectos dos seus processos internos.

Bom, estamos falando de um suporte contábil que pode te auxiliar em demandas importantes, como:

  • Fluxo de caixa;
  • Atualização de licenças e alvarás;
  • Tributação;
  • Folha de pagamento;
  • Organização dos seus relatórios;
  • Declarações necessárias – como a ECF;
  • Gestão financeira.

Ou seja, você precisa ter alguém de confiança ao seu lado para proporcionar a mais completa conformidade com as leis vigentes, pois a contabilidade não se resume a uma ou a duas questões apenas, sendo que os órgãos fiscalizadores estão sempre de olhos bem abertos quanto a eventuais irregularidades, além de estarem dispostos a penalizar os gestores que cometerem falhas.

Obviamente, você quer manter o seu negócio 100% distante de problemas e de prejuízos financeiros, então – mais do que nunca – é hora de contar já com o apoio de profissionais contábeis para que você consiga ter tranquilidade na sua gestão.

Bom, com a relevância que os relatórios contábeis e fiscais têm, principalmente para que a sua declaração seja correta, o ideal é que você priorize uma parceria com um escritório contábil que seja especialista nesse assunto, além de ser necessário também que ele domine as demais demandas da contabilidade e do financeiro, então nada melhor do que saber com quem você poderá contar – na prática.

Conte com a total expertise da Contábil Pirituba!

Cuidar de todos os detalhes de uma empresa é um desafio que você decidiu aceitar, mas já percebeu que, na prática, não é tão simples quanto parece.

Principalmente por você ter que lidar com demandas que fogem do seu domínio e da sua expertise, como, por exemplo, a contabilidade e o financeiro.

Até então, tudo bem, afinal você não tem, de fato, essa obrigação.

Então, por que não dar um verdadeiro upgrade na sua gestão, de forma estratégica, para garantir uma verdadeira transformação nos seus bastidores?

Nós, da Contábil Pirituba, somos uma contabilidade especializada em escrituração contábil e fiscal e – mais do que isso – estamos dispostos a te auxiliar na gestão efetiva da sua contabilidade!

Além de todo know how, da expertise e da experiência comprovados, dispomos de uma equipe de profissionais altamente preparados e atualizados com o que há de mais recente na legislação.

Assim, você terá a garantia de conformidade e de cumprimento efetivo das obrigações.

Sendo assim, amigo gestor, para saber maiores detalhes sobre os nossos serviços especializados, basta nos contatar agora mesmo!

É só clicar no ícone do WhatsApp que está no canto inferior direito da sua tela e deixar a sua mensagem.

O quanto antes um de nossos especialistas irá atender você, tirar todas as suas dúvidas e mostrar as soluções que temos para garantir o sucesso do seu negócio.

Estamos aguardando você!

Saiba tudo sobre a declaração da Escrituração Contábil Fiscal em 2021

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